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DICAS DE SEGURANÇA NA INTERNET

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Serviços à População A Serasa disponibiliza o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas instalações em todas as capitais e principais cidades do Brasil. Para efetuar a consulta, o próprio interessado deve comparecer à Serasa de sua localidade munido de documentos, ou enviar um procurador: Pessoa Física Próprio Interessado RG ou Carteira Profissional CPF Terceiros RG ou Carteira Profissional Procuração, específica para obter informações na Serasa, com firma reconhecida Pessoa Jurídica Próprio Sócio Cartão de CNPJ Contrato Social da empresa, com registro na junta (o nome do sócio deve constar no Contrato) RG ou Carteira Profissional Terceiros RG ou Carteira Profissional e CPF Procuração ou autorização da empresa, específica para obter informações na Serasa, com firma reconhecida Contrato Social da empresa. Rondônia SERASA EM Agência PORTO VELHO Av. Carlos Gomes, nº 1223 CEP: 78900-030 Centro - Porto Velho - RO - Brasil Tel: 69 2181-1200 Atendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 14h às 17h


 


 




 


Serviços à População A Serasa disponibiliza o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas instalações em todas as capitais e principais cidades do Brasil. Para efetuar a consulta, o próprio interessado deve comparecer à Serasa de sua localidade munido de documentos, ou enviar um procurador: Pessoa Física Próprio Interessado RG ou Carteira Profissional CPF Terceiros RG ou Carteira Profissional Procuração, específica para obter informações na Serasa, com firma reconhecida Pessoa Jurídica Próprio Sócio Cartão de CNPJ Contrato Social da empresa, com registro na junta (o nome do sócio deve constar no Contrato) RG ou Carteira Profissional Terceiros RG ou Carteira Profissional e CPF Procuração ou autorização da empresa, específica para obter informações na Serasa, com firma reconhecida Contrato Social da empresa.


 




 


Atualização Cadastral A Serasa é reconhecida por sua credibilidade na elaboração de análises e disponibilização de informações econômico-financeiras e cadastrais, e criou um serviço para tornar todos os processos de concessão de crédito mais rápidos e descomplicados, valorizando suas informações econômico-financeiras e cadastrais. A medida visa a facilitar seu acesso ao crédito em bancos, financeiras, cartões de crédito, seguradoras e serviços. Para isso, mantenha sua ficha cadastral sempre atualizada na Serasa e agilize o seu relacionamento com o mercado financeiro. Tudo o que você precisa fazer é: a) preencher, imprimir e assinar o formulário; b) anexar cópias autenticadas do documento de identidade, CPF, comprovantes de renda e residência ou apresentar cópias simples com os documentos originais; c) entregá-los na agência Serasa mais próxima. Necessitando de qualquer esclarecimento, fale com a nossa Central de Atendimento pelo telefone (11) 33 Serasa ou 3373-7272.


 




 


Manual do Cliente e Usuário de Serviços Financeiros e de Consórcio Dispõem sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. Resolução 2.878/01 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2001, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, considerando o disposto na Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965, e na Lei n. 6.099, de 12 de setembro de 1974, Resolveu Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar: (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o público usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento das cláusulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades; II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e público usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial: a) cláusulas e condições contratuais b) características operacionais; c) divergências na execução dos serviços; III - clareza e formato que permitam fácil leitura dos contratos celebrados com clientes, contendo identificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios, multas por inadimplemento e demais condições; IV - fornecimento aos clientes de cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas; (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) V - efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, causados a seus clientes e usuários. Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem colocar disposição dos clientes, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados, em local e formato visíveis: (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) I - informações que assegurem total conhecimento acerca das situações que possam implicar recusa na recepção de documentos (cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação e outros) ou na realização de pagamentos, na forma da legislação em vigor; (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) II - o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo a serviço de mesma natureza, se por elas oferecido; (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) III - as informações estabelecidas pelo art. 2º da Resolução 2.303, de 25 de julho de 1996. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Art. 3º As instituições referidas no art. 1º devem evidenciar para os clientes as condições contratuais e as decorrentes de disposições regulamentares, dentre as quais: I - as responsabilidades pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos; II - as situações em que o correntista será inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); III - as penalidades a que o correntista esta sujeito; IV - as tarifas cobradas pela instituição, em especial aquelas relativas a: a) devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos ou por outros motivos; b) manutenção de conta de depósitos; V - taxas cobradas pelo executante de serviço de compensação de cheques e outros papéis; VI - providências quanto ao encerramento da conta de depósitos, inclusive com definição dos prazos para sua adoção; VII - remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e quaisquer outras cobranças decorrentes de contratos de abertura de credito, de cheque especial e de prestação de serviços em geral. Parágrafo único. Os contratos de cheque especial, além dos dispositivos referentes aos direitos e as obrigações pactuados, devem prever as condições para a renovação, inclusive do limite de crédito, e para a rescisão, com indicação de prazos, das tarifas incidentes e das providências a serem adotadas pelas partes contratantes. Art. 4º Ficam as instituições referidas no art. 1º obrigadas a dar cumprimento a toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado. Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput deve ser veiculada de tal forma que o público possa identificá-la de forma simples e imediata. Art. 5º É vedada as instituições referidas no art. 1º a utilização de publicidade enganosa ou abusiva. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput: I - é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados. II - é abusiva, dentre outras, a publicidade que contenha discriminação de qualquer natureza, que prejudique a concorrência ou que caracterize imposição ou coerção. Art. 6º As instituições referidas no art. 1º, sempre que necessário, inclusive por solicitação dos clientes ou usuários, devem comprovar a veracidade e a exatidão da informação divulgada ou da publicidade por elas patrocinada. Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional do juros. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Art. 8º As instituições referidas no art. 1º devem utilizar terminologia que possibilite, de forma clara e inequívoca, a identificação e o entendimento das operações realizadas, evidenciando valor, data, local e natureza, especialmente nos seguintes casos: I - tabelas de tarifas de serviços; II - contratos referentes a suas operações com clientes; III - informativos e demonstrativos de movimentação de conta de depósitos de qualquer natureza, inclusive aqueles fornecidos por meio de equipamentos eletrônicos. Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam: I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante: a) garantia de lugar privilegiado em filas; b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial; c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado; II - facilidade de acesso para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, observado o sistema de segurança previsto na legislação e regulamentação em vigor; III - acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, bem como facilidade de circulação para as pessoas referidas no inciso anterior; IV - prestação de informações sobre seus procedimentos operacionais aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos). Parágrafo 1º Para fins de cumprimento do disposto nos incisos II e III, fica estabelecido prazo de 720 dias, contados da data da entrada em vigor da regulamentação da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, as instituições referidas no art. 1º, para adequação de suas instalações. Parágrafo 2º O início de funcionamento de dependência de instituição financeira fica condicionado ao cumprimento das disposições referidas nos incisos II e III, após a regulamentação da Lei nº 10.098, de 2000. Art. 10º Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1º devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores de deficiência visual. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Art. 11º As instituições referidas no art. 1º não podem estabelecer, para portadores de deficiência e para idosos, em decorrência dessas condições, exigências maiores que as fixadas para os demais clientes, excetuadas as previsões legais. Art. 12º As instituições referidas no art. 1º não podem impor aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos) exigências diversas das estabelecidas para as pessoas não portadoras de deficiência, na contratação de operações e de prestação de serviços. Parágrafo único. Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem: I - providenciar, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, a não ser quando por eles dispensadas, a leitura do inteiro teor do referido instrumento, em voz alta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade; (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) II - requerer, no caso dos deficientes auditivos, a leitura, pelos mesmos, do inteiro teor do contrato, antes de sua assinatura. Art. 13º Na execução de serviços decorrentes de convênios, celebrados com outras entidades pelas instituições financeiras, é vedada a discriminação entre clientes e não-clientes, com relação ao horário e ao local de atendimento. Parágrafo único. Excetuam-se da vedação de que trata o caput: I - o atendimento prestado no interior de empresa ou outras entidades, mediante postos de atendimento, ou em instalações não visíveis ao público; II - a fixação de horários específicos ou adicionais para determinados segmentos e de atendimento separado ou diferenciado, inclusive mediante terceirização de serviços ou sua prestação em parceria com outras instituições financeiras, desde que adotados critérios transparentes. Art. 14º É vedada a adoção de medidas administrativas relativas ao funcionamento das dependências das instituições referidas no art. 1º que possam implicar restrições ao acesso às áreas destinadas ao atendimento ao público. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Art. 15º Às instituições referidas no art. 1º é vedado negar ou restringir, aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico. Parágrafo 1º O disposto no caput não se aplica as dependências exclusivamente eletrônicas. Parágrafo 2º A prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais e prerrogativa das instituições referidas no caput, cabendo-lhes adotar as medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo, quando for o caso, informá-los dos riscos existentes. Art. 16º Nos saques em espécie, de valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Parágrafo único. Na hipótese de saques de valores superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), deve ser feita solicitação com antecedência de quatro horas do encerramento do expediente, na agência em que o correntista mantenha a conta sacada. Art. 17º É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 29.07.01) Parágrafo 1º A vedação de que trata o caput aplica-se, adicionalmente, as promoções e ao oferecimento de produtos e serviços ou a quaisquer outras situações que impliquem elevação artificiosa do preço ou das taxas de juros incidentes sobre a operação de interesse do cliente. Parágrafo 2º Na hipótese de operação que implique, por força de contrato e da legislação em vigor, pacto adicional de outra operação, fica assegurado ao contratante o direito de livre escolha da instituição com a qual deve ser formalizado referido contrato adicional. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 27.09.01) Parágrafo 3º O disposto no caput não impede a previsão contratual de débito em conta de depósitos como meio exclusivo de pagamento de obrigações. Art. 18º Fica vedado as instituições referidas no art. 1º: I - transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos a vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes; II - prevalecer-se, em razão de idade, saúde, conhecimento, condição social ou econômica do cliente ou do usuário, para impor-lhe contrato, cláusula contratual, operação ou prestação de serviço; III - elevar, sem justa causa, o valor das taxas, tarifas, comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações ou serviços ou cobrá-las em valor superior ao estabelecido na regulamentação e legislação vigentes; IV - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; V - deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações ou deixar a fixação do termo inicial a seu exclusivo critério; VI - rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação ou serviço, ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente previstas; VII - expor, na cobrança da dívida, o cliente ou o usuário a qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça. Parágrafo 1º A autorização referida no inciso I deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos. Parágrafo 2º O cancelamento da autorização referida no inciso I deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente, ou na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. Parágrafo 3º No caso de operação ou serviço sujeito a regime de controle ou de tabelamento de tarifas ou de taxas, as instituições referidas no art. 1º não podem exceder os limites estabelecidos, cabendo-lhes restituir as quantias recebidas em excesso, atualizadas, de conformidade com as normas legais aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Parágrafo 4º Excetuam-se das vedações de que trata este artigo os casos de estorno necessários a correção de lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais por parte da instituição financeira, os quais deverão ser comunicados ao cliente, no prazo de até dois dias úteis após a referida correção. (Redação dada pela Resolução 2.892, de 27.09.01) Art. 19º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita a instituição e os seus administradores as sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor. Art. 20º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a: I - baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias a execução do disposto nesta Resolução, podendo inclusive regulamentar novas situações decorrentes do relacionamento entre as pessoas físicas e jurídicas especificadas nos artigos anteriores; II - fixar, em razão de questões operacionais, prazos diferenciados para o atendimento do disposto nesta Resolução. Art. 21º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22º Ficam revogados o Parágrafo 2º do art. 1º da Resolução n. 1.764, de 31 de outubro de 1990, com redação dada pela Resolução n. 1.865, de 5 de setembro de 1991, a Resolução n. 2.411, de 31 de julho de 1997, e o Comunicado n. 7.270, de 9 de fevereiro de 2000. Brasília, 26 de julho de 2.001. Resolução 2.878 Carlos Eduardo de Freitas Presidente Interino Resolução 2.892 Altera a Resolução 2.878, de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de setembro de 2001, com base no art. 4., inciso VIII, da referida lei, considerando o disposto na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, Resolveu Art. 1. Alterar os dispositivos abaixo especificados da Resolução 2.878, de 26 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - o art. 1., inciso IV: "Art. 1. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar: ........................................................................................................................ IV - fornecimento aos clientes de cópia impressa, na dependência em que celebrada a operação, ou em meio eletrônico, dos contratos, após formalização e adoção de outras providências que se fizerem necessárias, bem como de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas; ................................................................................................................" (NR); II - o art. 2.: "Art. 2. As instituições referidas no art. 1. devem colocar disposição dos clientes, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados, em local e formato visíveis: I - informações que assegurem total conhecimento acerca das situações que possam implicar recusa na recepção de documentos (cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação e outros) ou na realização de pagamentos, na forma da legislação em vigor; II - o número do telefone da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, acompanhado da observação de que o mesmo se destina ao atendimento a denúncias e reclamações, além do número do telefone relativo a serviço de mesma natureza, se por elas oferecido; III - as informações estabelecidas pelo art. 2. da Resolução 2.303, de 25 de julho de 1996." (NR); III - o art. 7.: "Art. 7. As instituições referidas no art. 1., nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros." (NR); IV - o art. 10: "Art. 10. Os dados constantes dos cartões magnéticos emitidos pelas instituições referidas no art. 1. devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores de deficiência visual." (NR); V - o art. 12, parágrafo único, inciso I: "Art. 12. As instituições referidas no art. 1. não podem impor aos deficientes sensoriais (visuais e auditivos) exigências diversas das estabelecidas para as pessoas não portadoras de deficiência, na contratação de operações e de prestação de serviços. Parágrafo único. Com vistas a assegurar o conhecimento pleno dos termos dos contratos, as instituições devem: I - providenciar, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, a não ser quando por eles dispensadas, a leitura do inteiro teor do referido instrumento, em voz alta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade; ................................................................................................................" (NR); VI - o art. 14: "Art. 14. É vedada a adoção de medidas administrativas relativas ao funcionamento das dependências das instituições referidas no art. 1. que possam implicar restrições ao acesso às áreas destinadas ao atendimento ao público." (NR); VII - o art. 16: "Art. 16. Nos saques em espécie, de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), realizados em conta de depósitos à vista, as instituições poderão postergar a operação para o expediente seguinte, vedada a utilização de tal faculdade nos saques de valores inferiores ao estabelecido." (NR); VIII - o art. 17, Parágrafo 2.: "Art. 17. É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços. ......................................................................................................................... Parágrafo 2. Na hipótese de operação que implique, por força de contrato e da legislação em vigor, pacto adicional de outra operação, fica assegurado ao contratante o direito de livre escolha da instituição com a qual deve ser formalizado referido contrato adicional. ................................................................................................................" (NR); IX - o art. 18, Parágrafo 4.: "Art. 18. Fica vedado às instituições referidas no art. 1.: ......................................................................................................................... Parágrafo 4. Excetuam-se das vedações de que trata este artigo os casos de estorno necessários à correção de lançamentos indevidos decorrentes de erros operacionais por parte da instituição financeira, os quais deverão ser comunicados ao cliente, no prazo de até dois dias úteis após a referida correção." (NR). Art. 2. Ficam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a exigir de seus clientes e usuários confirmação clara e objetiva quanto a aceitação do produto ou serviço oferecido ou colocado a sua disposição, não podendo considerar o silêncio dos mesmos como sinal de concordância. Art. 3. Ficam as instituições referidas no artigo anterior obrigadas a garantir a seus clientes o cancelamento da autorização de débitos automáticos em conta efetuados por força de convênios celebrados com concessionária de serviço público ou empresa privada ou por iniciativa da própria instituição, desde que, nesta hipótese, não decorram de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira. Parágrafo único. As instituições referidas no caput têm prazo de até sessenta dias para adoção das providências necessárias à adequação dos convênios celebrados, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante o estabelecimento de cláusula contratual específica. Art. 4. Fica instituído o Manual do Cliente e Usuário de Serviços Financeiros e de Consórcio, que deverá consolidar as disposições constantes da Resolução 2.878, de 2001 e desta resolução, além de outras estabelecidas em normativos editados pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis às instituições de que trata o art. 1., na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. Parágrafo único. O Banco Central do Brasil deve manter permanentemente atualizado o manual de que trata este artigo. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2.001. Resolução 2.892 Armínio Fraga Neto Presidente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Conheça a Serasa A Serasa é uma empresa privada, constituída com base na Lei das Sociedades Anônimas, que se dedica à atividade de prestar serviços de interesse geral a partir do seu banco de dados de informações para crédito, sendo reconhecida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como entidade de caráter público (Lei 8.078, Artigo 43, § 4°). Sua atuação abrange todos os Estados Brasileiros, reunindo dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas, Instituições Financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e pertinentes, estando sua atividade amparada pela Constituição Federal – Art. 5°, inciso XXXII e Art. 170, § único. A Serasa atualiza diariamente as informações arquivadas em seus computadores, sempre com seriedade e imparcialidade. Os processos de manutenção de seus Bancos de Dados estão normatizados segundo o sistema internacional da qualidade ISO 9000, certificados pela Fundação Vanzolini, empresa reconhecida mundialmente e que faz auditorias periódicas nos processos Serasa. As informações arquivadas nos Bancos de Dados da Serasa são acessadas por bancos, mercados, lojas e empresas em geral, para apoio a decisões de negócios. A Serasa mantém em todas as suas Agências um Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, recebendo documentos e orientando pessoas na regularização de pendências de crédito, garantindo o cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, Art. 43, § 3°, e Lei 9.507, Arts. 4° e 7°, III, que regulamentam o direito de acesso a informações e dispõem sobre o habeas data. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cheques e Documentos Roubados ou Extraviados Plantão Serasa: proteção para o consumidor A Serasa oferece um serviço exclusivo e gratuito aos consumidores de todo o País, o Plantão Serasa 011 33 Serasa. Por meio do Plantão Serasa é possível prevenir-se contra fraudes na ocorrência de cheques e documentos roubados, furtados ou extraviados. O serviço está disponível de segunda a segunda, inclusive aos sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Evite Fraudes com Cheques Em caso de roubo, furto ou extravio de cheques ou talões, entre em contato com o Plantão Serasa, pelo telefone 11 33 Serasa, e informe seu nome, CPF/MF, o número do banco no qual mantém conta, o número da agência, o número de sua conta corrente e o(s) número(s) do(s) cheque(s). A ocorrência será registrada e ficará disponível a todos os clientes da Serasa. O serviço pode ser utilizado após o horário de funcionamento dos bancos e aos sábados, domingos e feriados. O cadastro é provisório, permanecendo as informações disponíveis por 72 horas. Após esse período, o registro é automaticamente excluído da base de dados da Serasa. Por isso, é fundamental que você procure a sua agência bancária, assim que esta estiver aberta, para sustar oficialmente os cheques, por meio de correspondência, sob protocolo, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o pedido de sustação perante o banco pode ser feito temporariamente, em caráter provisório, por telefone, hipótese em que o correntista deve formalizar a sustação do cheque, no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, comparecendo pessoalmente ao banco. Não perca tempo nem utilize o serviço de terceiros. Procure o serviço gratuito da Serasa, pelo telefone 11 33 Serasa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Perda de Documentos Comunique o roubo ou o extravio de documentos Agora você pode registrar a ocorrência de documentos roubados, furtados ou extraviados e contar com o apoio da Serasa na hora de informar o comércio e as instituições financeiras sobre o fato. As informações são acrescidas ao banco de dados da Serasa e ficam disponíveis a todas as instituições financeiras e comerciais que o consultam, pelo tempo que você precisar. Apenas você, titular dos documentos, pode solicitar a exclusão dessas informações. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O que fazer O registro de ocorrências de roubo, perda, furto ou extravio de documentos pelo Plantão Serasa é simples e fácil, basta: 1. Entrar em contato pelo telefone (11) 33 Serasa; 2. Informar ao atendente a espécie e o número do documento roubado, furtado ou extraviado; 3. Enviar, por fax ou correio, o Boletim de Ocorrência (B.O.) e declaração formal(clique para fazer download do modelo), assinada de próprio punho. As informações são colocadas a disposição para consultas, em todo o território nacional, imediatamente, por um prazo de 10 dias úteis, até que a documentação que formaliza a solicitação seja recebida. Caso contrário, as informações deixarão de ser apresentadas em consultas. Exclusão de Dados Sobre Documentos Roubados ou Extraviados As informações sobre documentos roubados, furtados ou extraviados ficam disponíveis até o momento em que você, titular do documento, solicita a exclusão deste registro. Para isso: 1. Entre em contato com o Plantão Serasa pelo telefone (11) 33 Serasa e solicite a retirada dessas informações. 2. Envie, por fax ou correio, declaração formal(clique para fazer download do modelo), assinada de próprio punho, confirmando o pedido de exclusão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Que Documentos Cadastrar Podem ser registrados os seguintes documentos, com os seus respectivos números: - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) - Documento de Identidade - Registro Geral (R.G.) - Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.) - Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S.) - Título de Eleitor - Cédula de Identidade Profissional -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por que Fazer um B.O. O Boletim de Ocorrência (B.O.) é a comprovação legal e documentada da ocorrência de furto, roubo ou extravio de documentos, e você pode fazê-lo na Delegacia de Polícia mais próxima ou, em São Paulo, pelo site www.ssp.sp.gov.br, na Internet, relacionando todos os dados dos documentos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Classificação da Ocorrência Como classificar corretamente uma ocorrência Para que você possa classificar corretamente uma ocorrência, é importante que você conheça as definições utilizadas pelos códigos legais nacionais: 1. Furto: crime que consiste na retirada de bem ou objeto que possa ser removido com facilidade (subtração de coisa alheia móvel, com o objetivo de apoderar-se dela), sem ameaça e sem violência, mas contra a intenção da vítima. 2. Roubo: crime que consiste na retirada de bem ou objeto (subtração de coisa alheia móvel), mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima. 3. Extravio: desaparecimento, perda ou sumiço de bem ou objeto. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dúvidas Em caso de dúvida ou para obter informações adicionais, entre em contato com Plantão Serasa, pelo telefone (11) 33 Serasa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dicas para Regularizar Pendências Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central 1 Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos. 2 Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento. 3 Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque. 4 De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central. 5 Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF. 6 A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos. Anotação de Título Protestado 1 Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou. 2 Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada. 3 Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento. 4 Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos. Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata 1 Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado ou extinto. 2 A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. 3 De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira 1 Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação. Prazo para Regularização das Anotações na Serasa Após a entrega do documento necessário para baixa da Anotação, diretamente na Serasa, o prazo para exclusão da informação no sistema será de 5 (cinco) dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90) . Para conhecer os endereços de atendimento da Serasa, clique aqui. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dicas de Educação Financeira > Saiba como Evitar a Inadimplência e Garantir o seu Futuro – Distribuído gratuitamente nas agências da Serasa, é o mais completo guia de orientação ao cidadão sobre como administrar seu dinheiro com responsabilidade e segurança – Edição 2001. > Dinheiro não é Brincadeira – História em quadrinhos que ensina a criança a se relacionar com o dinheiro de forma construtiva e responsável. Cássia D’Aquino Filocre e Cláudio de Oliveira Veja outras publicaçoes Serasa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Situações que Geram Pendências de Crédito Cheques sem Fundos CCF - Banco Central Se o Cidadão emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central, que, por sua vez, repassará este dado para a Serasa, que o disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito. Protesto de Título em Cartório Se, por qualquer motivo, o Cidadão deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito, em sua maioria, por meio de vendas a prazo. Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata Se o Cidadão figurar como réu em uma ação distribuída e esta ação se referir à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária, a informação será repassada pelo Fórum ao Banco de Dados da Serasa, que a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito. Dívida Vencida – Pendência Bancária ou Financeira O Cidadão com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa, será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa credora. Ação de Execução Fiscal Federal Se o Cidadão tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas e saiba como defender seu crédito Nesta área você vai obter informações sobre os bancos de dados de informações em defesa e proteção do Crédito a pessoas e empresas. Respostas e esclarecimentos sobre os aspectos envolvidos no processo de concessão do crédito e o papel da Serasa com suas informações, leis que regulam e disciplinam sua atividade, a responsabilidade do banco de dados com o cadastrado/consumidor, entre outras informações úteis estarão aqui disponibilizados. Para facilitar a navegação, os assuntos estão agrupados da seguinte forma: I - O INSTITUTO DO CRÉDITO II - O BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES PARA CRÉDITO III - OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DA SERASA IV - ORIGEM E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES V - RECOMENDAÇÕES EM DEFESA DO CRÉDITO PESSOAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Instituto do Crédito I


- O INSTITUTO DO CRÉDITO 1 - O que é crédito? Crédito é uma das formas mais utilizadas nas economias modernas para tornar possível e concretizar uma relação de consumo entre pessoas da mesma cidade, estado, país ou no âmbito internacional. Isto porque as pessoas passam a consumir bens ou serviços comprometendo-se a pagar em parcelas os compromissos assumidos. 2 - Como o crédito promove o desenvolvimento econômico e social? Ao possibilitar a concretização de negócios, o crédito está contribuindo para o aumento do consumo de bens e serviços, o que, naturalmente, aumenta a oportunidade de empregos na indústria, no comércio e em outros segmentos da economia. Conclui-se, então, que o crédito tem importância social e econômica, na medida em que contribui continuamente para o desenvolvimento de cidades, estados e nações, pois com o aumento da comercialização de bens e serviços aumenta a arrecadação de impostos, revertidos em benefícios para a socie-dade. 3 - Por que é importante ter crédito? Primeiro vamos entender as expectativas básicas das pessoas envolvidas em uma relação de consumo. Vejamos: * O comprador (consumidor) - espera encontrar no produto ou serviço adquirido as qualidades inerentes a ele, bem como os acessórios anunciados. * Vendedor (fornecedor) - espera receber a devida importância na data de seus vencimentos, para a manutenção do seu empreendimento que envolve o pagamento a funcionários, fornecedores e outros agentes econômicos ou pessoas envolvidas. Com isso, podemos afirmar que é importante ter crédito para que, ao retornar ao fornecedor, seja possível realizar nova compra a prazo, considerando que os compromissos que foram assumidos no passado foram liquidados/pagos em seus vencimentos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Informações para Crédito II - O BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES PARA CRÉDITO 4 - O que são informações para crédito? As informações para crédito são aquelas que expressam os dados de identificação, localização, situação econômico-financeira, hábitos de pagamentos e pendências por dívida vencida e não paga, provenientes do relacionamento das pessoas com fornecedores de bens e serviços e dos registros públicos e publicações oficiais, na forma da lei. 5 - O que é uma negativação? A informação pode ser positiva? As informações negativas indicam os dados de dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados, sob convênio com credores/fornecedores, indicando os dados do devedor. As informações positivas, felizmente são a grande maioria. Elas se referem à identificação, localização e situação econômico-financeira das pessoas. São informações obtidas das próprias pessoas que preenchem formulários cadastrais e anexam documentos e comprovantes associados, que autorizam o cadastramento dos seus dados. Também são informações positivas os hábitos de pagamentos de compromissos assumidos. Daí o motivo das informações positivas e negativas estarem presentes nos arquivos eletrônicos dos Bancos de Dados de informações para crédito, agilizando e facilitando a vida do consumidor em suas transações comerciais a prazo. 6 - Qual a responsabilidade de um avalista em um empréstimo financeiro? Um avalista é a pessoa que dá garantia em uma dívida assumida por você. Se você não pagar essa dívida, quem pagará é o avalista. 7 - Por que os bancos de dados utilizam o número de CPF e CNPJ para identificar as pessoas e as empresas? Porque é a única solução encontrada para resolver o problema de pessoa com o nome e sobrenome igual ao de outra (homonímia). O CPF identifica perfeitamente a pessoa, quando é realizada a pesquisa no banco de dados, evitando atribuir anotações de uma pessoa para outra, no caso de existir nome igual ou semelhante. O mesmo acontece com empresas no caso do CNPJ. 8 - Quem decide a concessão de crédito? Os credores/fornecedores (como por exemplo: lojas, mercados, bancos etc.) buscam o menor risco na venda de bens ou serviços a prazo. O banco de dados oferece somente informações complementares para subsidiar suas rotinas operacionais. Assim, a decisão em conceder crédito é exclusivamente do fornecedor de bens e serviços. 9 - Quais situações podem gerar negativações? As situações mais comuns e que merecem destaque são: * Se, por qualquer motivo, o cidadão deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, esse fato é comunicado pelo Cartório de Protestos aos bancos de dados. * Se o cidadão emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central, que por sua vez o repassa para os Bancos de Dados. * Se o cidadão estiver como réu em uma ação distribuída e esta ação referir-se a execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se o cidadão tiver participação societária em empresa com falência decretada, a informação é repassada pelo Fórum ou obtida de publicações de Diários Oficiais e armazenada nos Bancos de Dados. * Se o cidadão tem alguma pendência com um órgão federal porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais, essa anotação, obtida por meio de certidão ou de publicação oficial (Diários Oficiais), é armazenada nos Bancos de Dados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Serviços de Informações III - OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DA SERASA 10 - O que é SERASA? Quais as leis que disciplinam sua atividade? A SERASA é uma empresa privada, constituída com base na Lei das Sociedades Anônimas, que se dedica à atividade de prestar serviços de interesse geral a partir do seu banco de dados de informações para crédito, sendo reconhecida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como entidade de caráter público (Lei 8.078, Artigo 43, § 4°). Em seus computadores estão guardadas as informações econômico-financeiras, cadastrais e comerciais de cidadãos e empresas, com o objetivo de facilitar e tornar rápida a realização de negócios. Sua atuação abrange todos os Estados Brasileiros, reunindo dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas, Instituições Financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e pertinentes, estando sua atividade amparada pela Constituição Federal - Art. 5°, inciso XXXII e Art. 170, § único. Com essa responsabilidade, a SERASA atualiza diariamente as informações arquivadas em seus computadores. Sempre com seriedade e imparcialidade, recebe e processa dados fornecidos pelas fontes apropriadas mencionadas acima. Cabe destacar que seus processos de manutenção de Banco de Dados estão normatizados segundo o sistema internacional da qualidade ISO 9000, certificados pela Fundação Vanzolini, empresa reconhecida mundialmente e que faz auditorias periódicas nos processos SERASA. As informações arquivadas nos Bancos de Dados da SERASA são acessadas tanto por bancos, mercados, lojas e empresas em geral, para apoio em decisões de negócios, quanto pelo cidadão que deseja saber o que existe anotado para o seu CPF. Assim, a SERASA mantém em todas as suas Agências um Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, recebendo documentos e orientando pessoas na regularização de pendências de crédito, garantindo o cumprimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, Art. 43, § 3°, e Lei 9.507, Arts. 4° e 7°, III, que regulamentam o direito de acesso a informações e dispõem sobre o habeas data. A SERASA zela pelo sigilo compatível com a sua atividade, guardando em absoluto sigilo, confidencialidade e segurança as informações em seu poder. Total respeito ao cidadão e legislação vigente são orientações máximas de conduta para a SERASA. Não existe fato ou ato praticado pela empresa que não esteja ao abrigo da lei. O que é proibido pela lei a SERASA não pratica. O que a lei obriga a SERASA cumpre. E o que a lei permite a SERASA faz com seriedade e consciente de sua responsabilidade. A SERASA, antes de tudo, é uma empresa com o objetivo social de proteger o instituto do crédito, um dos principais instrumentos de desenvolvimento e sustentação da economia de um país. 11 - Como a SERASA colabora para a prática do crédito? Oferecendo informações de qualidade, confiáveis, com rapidez para auxiliar as empresas em suas decisões de crédito e negócios em geral, permitindo acesso ao crédito para um número maior de pessoas e empresas, o que, consequentemente, propicia a expansão do crédito no Brasil. 12 - Por que a SERASA é considerada entidade de caráter público? Porque o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, em seu Art. 43, § 4°, estabelece o seguinte: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Portanto, a SERASA está inserida no que estabelece a Lei, por ser um banco de dados de informações para crédito e negócios. 13 - Qual é o procedimento da SERASA para avisar as pessoas? A comunicação é feita por meio de carta comunicado postada nos correios, na qual são informados os dados da anotação da dívida vencida e não paga. A partir daí, a anotação fica guardada em banco de dados de espera por dez dias, possibilitando ao cadastrado regularizar a pendência diretamente com o credor. A pendência só é incluída no banco de dados de consulta da SERASA após dez dias da data da postagem da carta comunicado, caso não haja contestação do devedor ou exclusão da anotação pela empresa conveniada (credora da dívida). 14 - O que se deve fazer ao receber a carta comunicado? A pessoa deve procurar o credor (Instituição Financeira, supermercado, loja etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir, inclusive de contatar o credor. 15 - Quem pode ter acesso às informações de crédito da SERASA? Somente Instituições Financeiras e empresas que vendem a prazo e com compromisso de uso para apoio na tomada de decisão de crédito. O acordo é redigido em contrato específico, que estabelece identificação e senha exclusivos de acesso ao banco de dados de informações da SERASA, para garantir a privacidade de acesso às informações. 16 - Por que "Identificação e Senha" dão segurança nas consultas feitas à SERASA? Porque a SERASA mantém um controle de acesso aos seus computadores, utilizando o software de segurança RACF (Resource Access Control). Este sistema controla a identificação e senha de acesso que são mantidas criptografadas (em código) e de conhecimento exclusivo dos titulares, das empresas contratadas. 17 - Quais são as condições exigidas das Instituições Financeiras e empresas para cadastrarem uma negativação na SERASA? As condições gerais são estabelecidas em contrato específico, sendo que uma das cláusulas estabelece que as Instituições Financeiras e empresas respondem pela guarda do documento de dívida vencida e não paga, veracidade das informações e pela exclusão/atualização da anotação, na forma da lei. 18 - Como são feitas as consultas ao Banco de Dados da SERASA? São realizadas exclusivamente pela consulta específica a um número de CPF (pessoa física/cidadão) ou CNPJ (empresa), por meios automatizados (via on-line, por meio de microcomputador, terminal de vídeo e fax), sem interferência humana. 19 - Como a SERASA valida os números de CPF e CNPJ? A validação é feita por meio de consulta ao arquivo público da Secretaria da Receita Federal, não abrangido pelo sigilo fiscal, que também está disponível na Internet, identificando o nome do possuidor do CPF ou CNPJ e a sua situação perante a Receita (documento ativo, cancelado, suspenso, inapto). 20 - Por quanto tempo uma anotação "negativa" pode permanecer no banco de dados da SERASA? Informada a regularização da anotação, a exclusão dá-se a qualquer tempo. Caso contrário, a anotação é excluída automaticamente, após transcorridos cinco anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 43, § 1°: " Os cadastros de dados e consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos". Vale ressaltar que na SERASA a informação passa a ser NADA CONSTA 21 - Uma dívida que está sendo contestada na justiça pode estar cadastrada no banco de dados da SERASA? Estando a dívida sub judice (sendo contestada em juízo pelo devedor) e o fato comunicado à SERASA, a anotação é automaticamente excluída do banco de dados. 22 - O que é o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão da SERASA? É um serviço GRATUITO que a SERASA coloca à disposição dos Cidadãos em todas as suas Agências para recepcionar documentos, esclarecer aos interessados questões sobre anotações existentes no banco de dados, bem como orientar a pessoa sobre como proceder para a sua regularização. Os locais de atendimento foram especialmente projetados para atender pessoalmente o interessado com total privacidade e sem qualquer tipo de cobrança. 23 - Como posso regularizar as informações cadastradas na SERASA? Não é necessário contratar serviços de terceiros, pois o processo é muito simples. Basta comparecer ao Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, mantido pela SERASA em todas as suas agências, munido de um documento de identidade e do CPF, para receber todas as orientações para regularizar alguma pendência. Se a pendência já estiver regularizada, será necessário apenas entregar o documento na SERASA. Tudo é feito gratuitamente. Ressalta-se que a grande maioria das regularizações são provenientes das próprias fontes que originaram as inclusões (cartórios de protestos, empresas conveniadas etc.). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Origem e Regularização IV - ORIGEM E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 24 - O que são Serventias Públicas? São órgãos que registram documentos e emitem certidões, cujos atos são públicos e ao alcance de qualquer pessoa. Entre eles estão os Cartórios Extrajudiciais de toda natureza (de protesto, de imóveis, de notas, de títulos e documentos etc.). 25 - O que é um Protesto? É a medida que prova a falta de pagamento de uma obrigação firmada em um título (documento de dívida), para ressalvar a segurança de direitos gerada a partir dele. O documento do protesto é denominado Instrumento de Protesto. 26 - Como regularizar um Protesto? Os passos para regularizar um protesto são os seguintes: * Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão para obter os dados de quem o protestou. * Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada. * Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento. * Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na SERASA para a baixa da anotação em seus arquivos. 27 - O que é um Cheque sem Fundos? É o cheque emitido que ao ser apresentado ao banco do correntista não possui provisão de fundos, ou seja não há quantia suficiente na conta do correntista para cobrir o valor anotado no cheque. Quando ocorre do mesmo cheque ser devolvido duas vezes por falta de fundos, o nome do correntista passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central, que por sua vez o repassa para os Bancos de Dados. 28 - O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)? É um cadastro nacional de emitentes de cheques sem fundos organizado pelo Banco Central e mantido operacionalmente pelo Banco do Brasil. 29 - Como regularizar um cheque sem fundos? O roteiro para regularização é o seguinte: * Procure a agência do Banco que apresentou a ocorrência de cheque sem fundos. * Solicite ao Banco informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento. * Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque, procure a pessoa ou empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque. * De posse do cheque, prepare uma carta conforme orientação do gerente do Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues no Banco para regularização no Banco Central. * Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF. * A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar a exclusão do registro para a SERASA, por meios informatizados. 30 - O que é uma ação judicial? É o direito que têm as pessoas físicas e jurídicas de pedir em juízo o que lhes pertence ou é devido. O termo ainda se refere ao documento (processo) que foi dada entrada em juízo (no fórum). 31 - Como regularizar uma anotação de ação judicial? * Para a regularização dessa anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra extinto, ou tenha sido realizado acordo em juízo, ou apresentados embargos à execução. * A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. * De posse da comprovação da existência de embargos à execução, penhora, homologação de acordo entre as partes ou extinção do processo, entregue-a na SERASA. 32 - O que é uma falência? É um processo de execução coletiva em que todos os bens do falido (empresa comercial decretada sem condições de pagar suas dívidas) são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional entre os credores/fornecedores/funcionários/impostos. 33 - O que é recuperação judicial? Procedimento judicial tendente a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica. 34 - O que é recuperação extrajudicial? Acordo estabelecido pelo devedor com os credores, homologando judicialmente, tendente a viabilizar a situação de crise econômico-financeira do devedor e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e estímulo à atividade econômica. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Defesa do Crédito Pessoal V - RECOMENDAÇÕES EM DEFESA DO CRÉDITO PESSOAL * Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente. * Não circule com talões de cheques, ande apenas com a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, leve apenas o que vai utilizar. * Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência. * Cheque pré-datado é uma forma de se obter crédito com o compromisso de que nos dias combinados o valor anotado poderá ser sacado pelo credor. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas. * Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão SERASA, telefone (11) 232-0137. A SERASA manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, protegendo contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu Banco abrir, dirija-se à sua Agência para sustar oficialmente os cheques. * Assuma compromissos financeiros, considerando o seu orçamento doméstico, com a certeza de poder honrá-los. * Não empreste seu nome para terceiros. * Caso tenha alguma dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor outra forma de pagamento para a dívida vencida. * Conheça os prazos de atrasos em pagamentos que os credores (Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e outros) cadastram as pendências financeiras nos Bancos de Dados de Negativações. * Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas Instituições ou empresas onde mantém relacionamento de crédito. * Não forneça dados pessoais por telefone. * Quando fizer compras com cartão de crédito, acompanhe a operação do pagamento não perdendo o cartão de vista. * Se o boleto de compra com cartão de crédito apresentar carbono, inutilize-o após a assinatura. * Se fizer compras pela Internet, procure saber se o site é confiável e faz uso de algum sistema de segurança para fazer a transação sem risco. * O cartão de crédito é pessoal. Nunca o empreste a ninguém.